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ACSTJ de 25-11-2004
Processo de inventário Partilha da herança Licitações Benfeitoria Adjudicação
I - O processo de inventário é um caminho em direcção a uma partilha justa e equilibrada de um património cujo titular desapareceu e que se radicou em vários sucessores. II - No decurso desse caminho várias decisões, de natureza processual ou substantiva, vão sendo tomadas e se vão consolidando, à medida que transitam os despachos que as assumem. III - Se um desses despachos - transitado - qualifica como benfeitoria uma construção urbana edificada por um dos herdeiros sobre um prédio rústico da herança e manda relacionar, em contraponto, como dívida desta, o equivalente valor, é essa a realidade com que no futuro caminho processual se tem que lidar. IV - Se nenhum dos interessados (que todos licitaram em outros bens) licitou o imóvel assim relacionado e cuja benfeitoria é de valor superior ao valor original, justifica-se adjudicar essa verba ao herdeiro benfeitorizante. V - É esta uma situação não prevista no art.º 1374 do CPC e que tem que resolver-se nos termos do art.º 10 do CC, suprindo a lacuna da lei com a criação de uma norma do tipo 'o bem imóvel não licitado que tiver visto o seu valor aumentado por benfeitoria realizada por um dos interessados, de valor superior ao valor original, será adjudicado ao benfeitorizante na totalidade, levando-se em conta na composição do quinhão o valor total deduzido do valor da benfeitoria realizada'.
Revista n.º 666/04 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) * Neves Ribeiro Custódio Montes
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