Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 30-11-2004
 Confiança judicial Menores Aplicação da lei no tempo Adopção Abandono de menor
I - As alterações introduzidas pela Lei 31/03, de 22 de Agosto, são aplicáveis aos processos pendentes, quando daí resulte um regime mais favorável à adopção de um menor.
II - Ao alterar a redacção do art.º 1978 do CC, a Lei 31/03 veio clarificar que o superior interesse da criança passa a ser o critério fundamental para ser decidida a adopção e que no conceito de 'manifesto desinteresse pelo filho' está essencialmente em causa a qualidade e a continuidade dos vínculos próprios da filiação.
III - Sendo a família um lugar de afecto, o interesse ou desinteresse dos pais pelos filhos a que se refere o art.º 1978, n.º 1, al. e) do CC, não pode aferir-se exclusivamente por um critério meramente cronológico, traduzido apenas pela existência ou inexistência de uma visita dos primeiros aos segundos em cada três meses.
IV - Se o pai abandonou a filha e se a irregularidade dos contactos que a mãe tem mantido com ela ao longo dos cinco anos de internamento da menor num lar onde se encontra, não permitiram que entre ambas se formassem os laços de afectividade próprios da filiação, levando a um progressivo desinteresse da filha pela mãe, e se esta não logrou reunir as condições necessárias para assumir o encargo de criar e educar a filha, nem de lhe transmitir a afectividade e o convívio a que qualquer criança tem direito, é de decretar a confiança judicial da menor, com vista à adopção.
Revista n.º 3795/04 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) * Silva Salazar Ponce de Leão