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ACSTJ de 30-11-2004
Embarcação Abalroação Responsabilidade extracontratual Nexo de causalidade Culpa Presunção Actividade perigosa Mota de água
I - Culpa e nexo de causalidade não se confundem nem a existência de um significa ou pressupõe a do outro. Tão pouco a circunstância de ocorrer violação da lei legitima a conclusão sobre o nexo causal - poderá, diversamente, comportar elementos para a formulação de um juízo de censura mas não implica necessariamente que esse seja afirmativo. II - O art.º 6 -I da Convenção de Bruxelas de 1910-09-23, aprovada pela Lei de 1913-05-07, ratificada pela Carta de Lei de 1913-08-12, afirma que em matéria de responsabilidade por abalroação não existe presunção de culpa. Ressalva, todavia, o facto de todos os interessados bem como o tribunal que houver de julgar o feito pertencerem a um mesmo Estado - aplicável será, então, a lei nacional e não a Convenção (art.º 12-II-2). III - A prática desportiva consistente na circulação das motos de água é actividade perigosa, o que torna aplicável o disposto no art.º 493, n.º 2, do CC.
Revista n.º 3925/04 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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