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ACSTJ de 30-11-2004
Contrato-promessa de compra e venda Condição Execução específica Depósito do preço
I - Tendo sido convencionado entre autora e réu que este devia marcar a escritura logo que estivessem prontos todos os documentos necessários, o que veio a acontecer em 21-02-1995, não se está perante a cláusula cum potuerit ou cum voluerit, não se deixando o prazo na possibilidade ou arbítrio do devedor. As partes convencionaram uma cláusula de termo incerto ou de natureza híbrida, que tem de conciliar-se com a eficácia vinculativa da promessa. II - Uma vez que a execução específica investe as partes nos direitos próprios do contrato prometido realizar, o depósito do preço deverá ser feito antes da decisão que julgue procedente o pedido ou que julgue existir o direito à execução. Só assim se acautelará o direito que a contraparte, no caso o promitente vendedor, tem de receber o preço ainda em dívida.
Revista n.º 3055/04 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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