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ACSTJ de 30-11-2004
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos futuros Indemnização
Considerando que o autor, à data do acidente, tinha 38 anos, era taxista de profissão e obtinha rendimentos com a exploração do seu táxi - no valor médio anual de 3.600.000$00 - e com o cultivo dos seus campos - no valor médio mensal de 50.000$00 - e que ficou portador de uma incapacidade permanente parcial de 30%, mostra-se ajustado fixar em 17.000.000$00 a quantia atribuída a título de perda de ganho.
Revista n.º 3532/04 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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