Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 30-11-2004
 Acção executiva Contrato de mútuo IFADAP Título executivo
I - O contrato de mútuo celebrado com a instituição bancária mediante documento particular integra a previsão do art.º 46, al. c), do CPC, uma vez que dele consta a constituição da obrigação de reembolso da quantia mutuada e do pagamento dos juros acordados, para além de estar assinado pelos devedores, com reconhecimento notarial das assinaturas.
II - A condição estabelecida nesse contrato, de que o contrato só produzirá os seus efeitos a partir do momento em que oFADAP proceder à sua aprovação, significa que se pretendia que o contrato tivesse o patrocínio doFADAP, no âmbito de um quadro de desenvidamento dos agricultores, traduzindo-se esse patrocínio numa bonificação dos juros cobrados aos mutuários.
III - A aprovação doFADAP é indispensável para que este organismo se vincule a apoiar o mutuário, suportando a bonificação de juros. Mas a não aprovação peloFADAP não afecta a validade do contrato, nem os efeitos que lhe são próprios entre mutuante e mutuário, se for executado, como aconteceu, face ao depósito da importância mutuada efectuado pela mutuante na conta à ordem do mutuário.
Revista n.º 3601/04 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar