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ACSTJ de 30-11-2004
Contrato de compra e venda Coisa defeituosa Defeitos Denúncia Caducidade
I - O contrato de compra e venda de veículo automóvel usado, adquirido pelo autor para uso privado, ao réu, um comerciante de veículos automóveis encontra a sua regulamentação legal na Lei n.º 24/96, de 31-07. II - O início do prazo de denúncia dos defeitos coincide com o conhecimento do defeito por parte do comprador, pelo que, não tendo ficado provado o conteúdo do quesito 1.º da Basenstrutória, onde se reportava tal conhecimento ao momento da viagem subsequente à entrega do veículo, não pode proceder a excepção de caducidade do direito à reparação dos danos sofridos.
Revista n.º 3712/04 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Salreta Pereira Azevedo Ramos
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