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ACSTJ de 02-12-2004
Litigância de má fé Sociedade
Sendo a autora uma sociedade anónima, não pode a mesma ser condenada como litigante de má fé, mas tão somente o(s) seu(s) representante(s) (art.º 458 do CPC).
Revista n.º 2177/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
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