Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 02-12-2004
 Presunções judiciais Poderes da Relação Ilações
I - A presunção consiste na dedução, na inferência, no raciocínio lógico do qual se parte de um determinado facto provado, ou conhecido, e se chega a um facto desconhecido.
II - As presunções naturais, judiciais ou de facto são aquelas que se fundam nas regras práticas da experiência, nos ensinamentos obtidos através da observação (empírica) dos factos.
III - Com base em tais presunções, as instâncias podem tirar ilações lógicas da matéria de facto dada como provada, completando-a e esclarecendo-a, sendo as mesmas insindicáveis pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Revista n.º 3520/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão