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ACSTJ de 02-12-2004
Presunções judiciais Poderes da Relação Ilações
I - A presunção consiste na dedução, na inferência, no raciocínio lógico do qual se parte de um determinado facto provado, ou conhecido, e se chega a um facto desconhecido. II - As presunções naturais, judiciais ou de facto são aquelas que se fundam nas regras práticas da experiência, nos ensinamentos obtidos através da observação (empírica) dos factos. III - Com base em tais presunções, as instâncias podem tirar ilações lógicas da matéria de facto dada como provada, completando-a e esclarecendo-a, sendo as mesmas insindicáveis pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Revista n.º 3520/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
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