Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-12-2004
 Abuso do direito Contrato-promessa Contrato de arrendamento Forma Nulidade Indemnização Juros de mora
I - No caso de ambas as partes terem acordado, por escrito particular e na vigência do art.º 7 do RAU na sua redacção original, em celebrar um contrato-promessa de arrendamento comercial e em formalizar posteriormente o contrato prometido, a invocação de nulidade por parte dos senhorios em sede de acção de despejo não constitui abuso do direito, provando-se que as partes sabiam que o contrato que celebraram não tinha a forma legalmente exigida e que se comprometeram a celebrar a respectiva escritura logo que a documentação estivesse em ordem.
II - Muito embora a nulidade do contrato tenha sido invocada pelos autores logo na petição inicial, só com a sentença é que tal invalidade foi decretada, pelo que é injustificada a condenação do réu no pagamento dos juros de mora que se venceram antes da notificação de tal decisão por referência ao pedido indemnizatório formulado nos autos.
Revista n.º 3536/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão