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ACSTJ de 02-12-2004
União de facto Pensão por morte Constitucionalidade
I - O exercício do direito às prestações por morte do beneficiário pela pessoa que com ele vivia em situação de união de facto exige a prova de todos os requisitos previstos no art.º 2020 n.º 1 do CC. II - Tal entendimento não encerra qualquer violação dos princípios constitucionais da igualdade (art.º 13 da CRP) e da proporcionalidade (art.ºs 2, 18 n.º 2, 36 n.º 1 e 63 n.ºs 1 e 3 da CRP).
Revista n.º 3391/04 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator) Pires da Rosa (vencido) Custódio Montes
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