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ACSTJ de 02-12-2004
Posse Inversão de título Morte Partilha Acção possessória Herança Herdeiro Ónus da prova Acção cível Restituição de bens Usucapião
I - Por morte do possuidor, a posse continua nos seus sucessores, os quais apenas passam a possuir em nome próprio a partir da inversão do título. II - Um dos casos típicos de inversão do título da posse é ter havido partilha de facto. III - Em acção de restituição de bens para a herança, cabe ao herdeiro demandado demonstrar que possui os bens do de cuius em nome próprio e não ao demandante que os bens pertencem à herança. IV - A restituição dos bens à herança só pode improceder perante a usucapião do demandado. V - Apesar de a ré não ter demonstrado, como alegara, que houve partilhas extrajudiciais, momento a partir do qual passaria a possuir em nome próprio, porque se deu como provado que a mesma adquiriu os bens reclamados por usucapião, a acção improcede já que o Supremo Tribunal de Justiça não pode sindicar aquela matéria de facto, por a questão não ter sido suscitada no recurso nem ocorrer qualquer das excepções contempladas no art.º 722 n.º 2 do CPC.
Revista n.º 3817/04 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) * Neves Ribeiro Araújo Barros
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