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ACSTJ de 02-12-2004
Seguro de créditos Participação do sinistro
Incumprindo a autora, no âmbito de um contrato de seguro de créditos, a obrigação (estipulada na apólice) de comunicação de qualquer indício, acto ou facto susceptível de poder conduzir ao incumprimento da obrigação garantida e ainda a de facultar à seguradora todos os documentos e informações relativos a uma expectativa de sinistro, deve concluir-se que a consequência de tal conduta omissiva - equiparada contratualmente, aliás, à falta de participação do sinistro - consistirá apenas na susceptibilidade de a autora (segurada) responder por perdas e danos, e não na perda da garantia.
Revista n.º 3604/04 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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