Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-12-2004
 Recurso Alegações Conclusões
Perante umas alegações de recurso para o Supremo Tribunal Justiça que não passem de uma mera reprodução das que foram apresentadas perante a Relação, justifica-se plenamente o uso da faculdade remissiva, ao abrigo do art.º 713 n.º 5, ex vi art.º 726, ambos do CPC, uma vez que o recorrente não atendeu ao conteúdo do acórdão recorrido; antes reiterou a sua discordância relativamente à decisão da 1.ª instância, sem originalidade ou aditamento que tivesse em conta a fundamentação do acórdão sob recurso.
Revista n.º 3463/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Lucas Coelho