|
ACSTJ de 02-12-2004
Matéria de facto Poderes da Relação Registo predial Presunção de propriedade
I - A al. b) do n.º 1 do art.º 712 do CPC permite a alteração pela Relação da decisão da 1.ª instância sobre a matéria de facto quando o processo contém elementos de prova cujo valor não pode ser contrariado pelas outras provas produzidas nos autos. II - A presunção do art.º 7 do CRgP é uma presunção juris tantum. III - Para ilidir tal presunção torna-se necessário alegar factos demonstrativos de que a titularidade constante do registo não corresponde à realidade.
Revista n.º 3612/04 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho Bettencourt de Faria
|