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ACSTJ de 02-12-2004
Recurso Alegações Conclusões
I - A alegação de qualquer recurso deve fazer incidir a sua argumentação sobre os pontos concretos da decisão recorrida que no entender do recorrente sejam criticáveis. II - Limitando-se, porém, a alegação da revista para o Supremo à mera reprodução, praticamente ipsis verbis, não só das conclusões, mas do próprio texto da alegação da apelação apresentada à Relação, então o recorrente não atendeu ao conteúdo do acórdão recorrido, antes na realidade reiterou a sua discordância relativamente à decisão apelada, sem verdadeira originalidade ou aditamento que tivesse em conta a fundamentação do acórdão sob recurso, o que nesse conspecto justifica plenamente o uso da faculdade remissiva prevista no n.º 5 do art.º 713 do CPC.
Revista n.º 3075/04 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) * Bettencourt de Faria Moitinho de Almeida
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