Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-12-2004
 Objecto do recurso Acórdão uniformizador de jurisprudência
I - Não atenta contra a jurisprudência uniformizada do Supremo Tribunal de Justiça, decorrente dos acórdãos uniformizadores n.º 3/99, de 18-05-99, e n.º 4/98, de 05-11-98, o acórdão recorrido cujo núcleo da questão consiste na denúncia de um contrato de arrendamento urbano feito por forma verbal, não registado.
II - Consequentemente, e não obstante poderem existir argumentos acessórios comuns em cada um dos casos, deve ser julgada finda a revista pedida ao abrigo do disposto no art.º 678 n.º 6 do CPC, pelo não conhecimento do seu objecto (art.º 700 n.º 1 al. e) do CPC).
Revista n.º 3090/04 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo Barros Oliveira Barros