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ACSTJ de 09-12-2004
Acidente de viação Incapacidade permanente Danos não patrimoniais Indemnização
I - Pese embora ninguém possa garantir em absoluto que a medicina não dê um passo gigante proporcionando a reversibilidade da situação clínica da pessoa que está em estado vegetativo, não se deve considerar tal possibilidade para ajuizar hoje a irreversibilidade das lesões. II - A jurisprudência portuguesa, à semelhança do que acontece nos principais países europeus, considera que há lugar à atribuição de indemnização por danos não patrimoniais a lesados que ficaram em estado vegetativo. III - O ser humano que não está consciente e não pode obter prazeres tem, ainda assim, direito a viver o melhor possível e neste 'melhor possível' estará também uma utilização que alguém por ele e em benefício dele possa fazer da indemnização por danos imateriais.
Revista n.º 3803/04 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Ribeiro de Almeida Nuno Cameira
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