Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-12-2004
 Aquisição de nacionalidade Naturalização Requisitos
I - Deve ser deferido o pedido de concessão de nacionalidade portuguesa, por naturalização, da requerente, por ser de considerar preenchido o requisito exigido na al. f) do n.º 1 do art.º 6 da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto, tendo em conta que faz parte de um agregado familiar constituído por si, pelo seu companheiro, que trabalha, e pelos três filhos menores de ambos e que o seu pai, cidadão português, apesar de não fazer parte do seu agregado familiar, aceitou responsabilizar-se por sua filha, sendo certo que, como ex-combatente do Exército Português e deficiente das Forças Armadas, aufere rendimentos para o efeito.
II - Se assim não fosse estar-se-ia a fazer uma aplicação estritamente formal da lei, sancionando a requerente pelo facto de não ter querido correr o risco de entrar no mercado clandestino de trabalho.
Agravo n.º 3933/04 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) Lopes Pinto Pinto Monteiro