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ACSTJ de 09-12-2004
Acórdão uniformizador de jurisprudência Acidente de viação Abandono de sinistrado Direito de regresso
I - O acórdão uniformizador n.º 6/02 que decidiu que 'a alínea c) do artigo 19º do DL nº 522/85, de 31-12 exige para a procedência do direito de regresso contra o condutor por ter agido sob a influência do álcool o ónus da prova pela seguradora do nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito de álcool e o acidente', aplica-se em iguais termos ao abandono do sinistrado. II - Sob pena de uma grande fluidez de conceitos, incerteza de interpretação e diversidade de decisões, deve acatar-se o referido acórdão uniformizador.
Revista n.º 2876/04 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) * Lemos Triunfante Reis Figueira Barros Cal
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