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ACSTJ de 09-12-2004
Simulação relativa Contrato de compra e venda Contrato de prestação de serviços Nulidade
I - Tendo as partes, após conluio entre os seus representantes, declarado celebrar contratos de prestação de serviços quando o que estava em causa era na realidade uma compra e venda e visando-se com esse acordo enganar e prejudicar a contraparte, está-se perante simulação relativa. II - Não exigindo a compra e venda de sucata qualquer forma especial, uma vez que tal negócio jurídico é consensual, e não existindo nenhuma norma legal que o impeça, é válido o negócio real, sendo nulo o negócio simulado, ou seja o declarado contrato de prestação de serviços.
Revista n.º 3087/04 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) * Lemos Triunfante Barros Caldeira Faria An
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