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ACSTJ de 09-12-2004
Responsabilidade extracontratual Escavação Contrato de empreitada Responsabilidade solidária Direito de regresso
I - É ilícito e culposo o comportamento da Autora, ao prestar ao Réu os serviços de escavação e terraplanagem cujo preço exige na acção, efectuando-os sem prévio estudo do terreno, sem análise das fundações do edifício contíguo, sabendo da existência de água, e sem proceder à entivação da zona escavada e/ou suporte de terras, assim causando danos no prédio vizinho, culpa que sempre se presumiria face ao preceituado pelo art.º 493, n.º 2, do CC. II - A Autora incorreu no dever de indemnizar os danos que esse seu comportamento causou (art.º 483 do CC). III - Tendo o Réu, reconvinte, suportado todas as despesas com a indemnização desses danos, tem o direito de ser ressarcido pela Autora da indemnização que pagou aos condóminos do prédio contíguo, fundando-se esse reembolso, peticionado em sede de reconvenção, no direito de regresso e não na figura da sub-rogação legal, já que não é garante da obrigação da Autora, nem terceiro meramente interessado na satisfação do crédito, mas sim responsável pelo cumprimento da obrigação.
Revista n.º 3816/04 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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