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ACSTJ de 09-12-2004
Embargos de terceiro Pedido Condenação em objecto diverso Reforma de acórdão Constitucionalidade
I - Não padece de nulidade - por condenação em objecto diverso do pedido - o acórdão do Supremo Tribunal Justiça que julgou procedentes uns embargos de terceiro e, consequentemente, ordenou o levantamento da penhora incidente sobre uma determinada fracção bem como a restituição da posse da mesma ao embargante, o qual havia peticionado apenas a suspensão da execução quanto à sobredita fracção. II - Em sede de reforma da decisão não pode ser suscitada a questão da interpretação inconstitucional de certas normas jurídicas efectuada no acórdão reformando.
Incidente n.º 2573/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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