Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-12-2004
 Ónus da prova Especulação Contrato de arrendamento
Baseando-se o pedido de condenação dos réus no pagamento da quantia de Esc.4.000.000$00 no facto de aqueles terem exigido a entrega de tal montante - como caução - a fim de ser celebrado um determinado contrato de arrendamento, violando assim o disposto nos art.ºs 21 n.º 1 do RAU e 14 do DL n.º 321-B/90, de 15-10, incumbirá ao autor fazer a prova de tal factualidade ilícita e não ao réus demonstrar a licitude do recebimento da sobredita importância.
Revista n.º 3636/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão