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ACSTJ de 09-12-2004
Poderes da Relação Matéria de facto Recurso para o Supremo Tribunal Justiça
I - O vício da nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia, é suprível por via da reforma da decisão, ao invés do erro de julgamento, o qual não pode ser sanado por tal meio. II - A actuação da 2.ª instância que, no seu acórdão, alterou a decisão sobre a matéria de facto ao abrigo do poder oficioso e vinculado previsto no art.º 712 n.º 1 al. a) do CPC, não é susceptível de impugnação em sede de revista.
Incidente n.º 2106/04 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator) Pires da Rosa Custódio Montes
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