Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-12-2004
 Caso julgado penal Presunção Terceiro
I - O que está em causa no art.º 674-A do CPC não é a eficácia do caso julgado penal, mas a definição da eficácia probatória legal extraprocessual da própria sentença penal condenatória transitada em julgado, com recurso ao estabelecimento duma presunção ilidível da existência dos factos constitutivos em que se tenha baseado a condenação.
II - A possibilidade de ilidir tal presunção nunca é concedida ao arguido condenado, mas apenas, em homenagem ao princípio do contraditório, aos sujeitos processuais não intervenientes no processo penal.
III - Assim, em relação àqueles face a quem já funcionou o sobredito princípio - como é forçosamente o caso do arguido -, os factos assentes na sentença penal não podem ser objecto de discussão em posterior acção cível, na qual terão de ser dados por assentes.
Agravo n.º 1764/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Moitinho de Almeida Noronha do Nascime