Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 09-12-2004
 Sigilo profissional Advogado Empregado
I - O sigilo profissional do advogado não é extensível aos seus empregados, não podendo ser aplicada analogicamente a norma que estabelece esse sigilo, dado o seu carácter excepcional face à regra da disponibilidade dos depoimentos.
II - Em relação a esses empregados a defesa do sigilo põe-se a nível objectivo, ou seja, incumbe ao próprio advogado exigir tal sigilo.
III - Esta exigência integra-se nas relações laborais do escritório e não pode prevalecer sobre o dever geral de contribuir para a descoberta da verdade.
IV - O direito ao sigilo do advogado está na plena disponibilidade da parte que dele pode beneficiar.
Revista n.º 2076/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Noronha do Nasc