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ACSTJ de 09-12-2004
Legitimidade Direito substantivo
I - Na falta de indicação da lei em contrário, considera-se titular do interesse relevante, para efeito de legitimidade, o sujeito da relação jurídica controvertida tal como é configurada pelo autor (art.º 26 n.º 3 do CPC). II - Questões como as de quem contratou, em nome de quem contratou e se houve cessão da posição contratual, são matérias substantivas respeitantes à existência, titularidade e transferência do direito ajuizado e que em nada contendem com a possibilidade de o autor - que se arrogou da qualidade de sujeito activo da relação jurídica controvertida - ser parte em juízo.
Revista n.º 2530/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Moitinho de Almeida Noronha do Nascim
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