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ACSTJ de 09-12-2004
Responsabilidade extracontratual Prescrição Interrupção Impugnação pauliana
I - Ao ser citado para os termos de uma acção de impugnação pauliana, o réu toma conhecimento directo, por um lado, da vontade do autor em que seja declarada a ineficácia de certos actos, e indirecto, por outro, da intenção de o mesmo autor, no futuro, pretender a reclamação da indemnização correspondente aos danos derivados da impossibilidade da cobrança do seu crédito por causa dos mesmos actos de alienação de património. II - Assim, constitui acto interruptivo da prescrição da acção de responsabilidade civil aquiliana (ou extracontratual) a citação do réu ocorrida no âmbito da sobredita acção pauliana.
Revista n.º 3332/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Moitinho de Almeida Noronha do Nascim
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