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ACSTJ de 09-12-2004
Erro Apreciação da prova Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (art.º 722 n.º 2 do CPC). II - Verifica-se esta segunda excepção quando as instâncias, ao apreciarem determinado meio de prova, deixaram de lhe conceder o seu valor legal.
Revista n.º 3862/04 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Neves Ribeiro Araújo Barros
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