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ACSTJ de 09-12-2004
Resolução Contrato
I - A resolução, enquanto modo de extinção das obrigações, funda-se na lei ou na convenção das partes e efectiva-se mediante declaração unilateral, receptícia, do credor. II - Desta forma, a resolução do contrato tem que derivar de um comportamento inequívoco de uma das partes do qual resulte a emissão de uma declaração dirigida à contraparte a manifestar-lhe a vontade unilateral de resolver o negócio.
Revista n.º 3923/04 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Neves Ribeiro Araújo Barros
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