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ACSTJ de 09-12-2004
Competência internacional Direito internacional Direito comunitário Tratados Menores Direito de visita Direito de guarda de menores
I - O direito convencional internacional, desde que ratificado ou aprovado, tem recepção automática no direito interno português e tem primazia sobre o mesmo. II - Os factores de atribuição de competência internacional dos tribunais portugueses só são de ter em conta se tal matéria não estiver estabelecida em tratados, convenções, regulamentos comunitários ou leis especiais. III - Em questões de direito de visita e de guarda, a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo estipula que o tribunal da residência dos menores é o único competente, cujas decisões são executórias no Estado requerente e, a pedido do Ministério Público ou da pessoa interessada, no Estado requerido.
Revista n.º 3939/04 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) * Neves Ribeiro Araújo Barros
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