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ACSTJ de 09-12-2004
Recurso de apelação Prova documental Princípio da aquisição processual Poderes da Relação Acesso ao direito Uso anormal do processo
I - Embora o tribunal de recurso declare nula a sentença proferida na 1.ª instância, não deixará de conhecer do objecto da apelação - art.º 715 n.ºs 1 e 2 do CPC. II - Cumpre tal normativo o Tribunal da Relação mesmo que a matéria de facto se confine tão somente a prova documental processualmente adquirida, ainda que não especificada em 1.ª instância - princípio da aquisição processual contemplado no art.º 515 do CPC. III - Esse art.º 715 do CPC representa uma notória erupção do princípio fundamental do direito a uma tutela jurisdicional efectiva contemplado no art.º 20 da CRP. IV - Exercitar direitos (normais) consagrados na lei processual, tais como o de apresentar uma proposta para aquisição e depositar depois o correspondente preço, não constituem de per se uso anormal do processo, pois que tal situação pressupõe a prática de um acto simulado ou a intenção de prosseguir um fim proibido por lei - art.º 665 do CPC.
Revista n.º 3719/04 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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