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ACSTJ de 09-12-2004
Presunções judiciais Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - As instâncias podem tirar, através das chamadas presunções judiciais, ilações lógicas da matéria de facto dada como provada, completando-a e esclarecendo-a. II - O Supremo só poderá sindicar tal actividade no sentido de averiguar se ela ofende qualquer norma legal, se padece de alguma ilogicidade ou se parte de factos não provados.
Revista n.º 3526/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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