Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-12-2004
 Contrato de empreitada Nulidade Impossibilidade legal do objecto Conversão
I - É de empreitada o contrato nos termos do qual o réu se obrigou, mediante um preço, a construir uma moradia ao autor (art.ºs 1207 e segs. do CC).
II - Tal contrato é nulo por impossibilidade legal do seu objecto (art.º 280 do CC), considerando a falta da necessária licença de construção, determinada pela inexistência de alvará de loteamento do terreno onde a moradia ia ser edificada.
III - Não permitindo os factos provados presumir que a vontade hipotética ou conjectural das partes, caso previssem que o negócio seria inválido por denegação da licença de construção, fosse a de celebrarem um contrato-promessa de empreitada como sucedâneo daquele, falham os requisitos para ser operada a conversão do celebrado contrato nulo em contrato-promessa de empreitada.
IV - Consequentemente, não merece censura a decisão das instâncias que condenou o réu na restituição ao autor da prestação que este realizou por conta do preço da obra.
Revista n.º 3838/04 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa