|
ACSTJ de 09-12-2004
Responsabilidade civil conexa com a criminal Interrupção da prescrição
I - A apresentação de queixa crime constitui exercício do direito a indemnização e interrompe a prescrição deste direito. II - A interrupção mantém-se durante a pendência do processo crime. III - O art.º 34 n.° 3 do DL n.º 387-B/87, de 29-12, não pode ser interpretado no sentido de que, apresentado o pedido de apoio judiciário, o prazo da prescrição não corre enquanto a acção não for proposta.
Revista n.º 3530/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Noronha do Nascimento Ferreira de Al
|