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ACSTJ de 09-12-2004
Contrato de empreitada Pagamento Ónus da prova
Num contrato de empreitada em que se convencionou ser o preço pago gradualmente em função da evolução dos trabalhos, cabe ao empreiteiro o ónus da prova de que a quantia que reclama corresponde ao valor das obras realizadas até ao momento.
Revista n.º 3818/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Noronha do Nascimento Ferreira de Al
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