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ACSTJ de 09-12-2004
Contrato-promessa de compra e venda Documento escrito Formalidades ad substantiam Cônjuge Execução específica Bem imóvel Meeiro
I - O contrato promessa de venda de imóvel carece de forma escrita. II - Não é admissível prova testemunhal para a suprir. III - A promessa formal de venda de imóvel comum do casal feita apenas pelo conjugue meeiro, sem declaração negocial correspondente do outro cônjuge, não confere ao promitente comprador o direito potestativo à execução específica do prometido.
Revista n.º 3535/04 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) * Araújo Barros Oliveira Barros
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