|
ACSTJ de 09-12-2004
Aquisição da nacionalidade portuguesa Requisitos Princípio do inquisitório
I - À recorrente que não logrou demonstrar possuir capacidade de auto-subsistência económica - al. f) do n.º 1 do art.º 6 da Lei n.º 37/81, de 03-10 (alterada pela Lei n.º 25/94, de 19-08) -nem o tempo mínimo de residência legalmente exigido - al. b) do n.º 1 do mesmo artigo -, não pode ser concedida a nacionalidade portuguesa, por naturalização. II - Tais requisitos legais reportam-se a factos pessoais, que estão na exclusiva disponibilidade do requerente, pelo que não se pode impor à Administração que proceda à respectiva averiguação em sede de instrução do pedido de concessão da nacionalidade portuguesa. III - O facto de a recorrente ter organizada e centrada a sua vida em Portugal não é, por si, motivo bastante para a concessão da nacionalidade portuguesa por naturalização.
Apelação n.º 3760/04 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconcelos
|