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ACSTJ de 09-12-2004
Recurso Alegações Conclusões
Limitando-se o recorrente a reproduzir perante o Supremo Tribunal Justiça as conclusões recursivas que colocou sob a análise do Tribunal da Relação, o qual as apreciou e decidiu de um modo que merece inteira concordância, deve ser confirmada a decisão recorrida com remissão para os respectivos fundamentos (art.ºs 713 n.º 5 e 726 do CPC).
Revista n.º 853/04 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Custódio Montes Neves Ribeiro
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