Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-12-2004
 Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Reenvio do processo
I - A ampliação da matéria de facto a que se reporta o art.º 729 n.º 3 do CPC depende da existência de factos articulados pelas partes ou que sejam notórios.
II - Não apreciado na sentença proferida no tribunal da 1.ª instância, confirmada pela Relação, determinado fundamento formulado pelo réu em sede de defesa em razão da solução dada ao litígio com base noutro fundamento, implicando que o primeiro ficasse prejudicado, se o Supremo Tribunal de Justiça decidir em sentido contrário ao operado nas instâncias, ouvidos o recorrente e do recorrido, deve conhecer do mérito desse fundamento prejudicado.
III - Havendo, porém, factos controvertidos relativos ao fundamento cujo conhecimento ficou prejudicado nas instâncias, deve o Supremo Tribunal de Justiça devolver o processo à Relação com vista à pertinente ampliação da matéria de facto.
IV - A referida decisão de ampliação fáctica não implica a nulidade do acórdão por excesso de pronúncia a que alude a al. d) do n.º 1 do art.º 668 do CPC.
Agravo n.º 3470/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís