Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-12-2004
 Contrato-promessa Cessão de quotas Estabelecimento comercial Incumprimento
I - Tendo as partes expressamente acordado a celebração de contrato-promessa de cessão de quotas, obrigando-se os Réus a vender e os Autores a comprar as quotas representativas da totalidade do capital social da sociedade a alienar, o facto de os promitentes vendedores terem entregue aos promitentes compradores o estabelecimento comercial dessa sociedade, através da entrega das chaves do imóvel onde o mesmo se encontrava instalado, não permite concluir terem as partes negociado o estabelecimento.
II - Não tendo os Autores cumprido o plano de pagamento do preço da cessão de quotas nos termos estabelecidos no contrato-promessa, entraram em mora, a qual se converteu em incumprimento definitivo, na sequência do aviso que os Réus lhes fizeram de que só assinariam a escritura depois de os Autores cumprirem o plano de pagamento pela forma acordada no contrato-promessa.
III - Perante tal incumprimento, assistia aos Réus o direito à resolução do contrato-promessa, que exerceram, notificando os Autores em conformidade, pelo que, quando, posteriormente, os Réus venderam a terceiro as quotas prometidas vender, já não existia nenhum contrato-promessa em vigor.
IV - Como o contrato-promessa não foi incumprido pelos Réus, mas pelos Autores, não têm aqueles que indemnizar estes últimos das despesas com obras executadas no estabelecimento que lhes foi entregue, rendas do local desse estabelecimento, custo de energia eléctrica e despesas bancárias atinentes ao empréstimo bancário destinado a financiar o preço da cessão.
Revista n.º 3909/04 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Ribeiro de Almeida Nuno Cameira