Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-12-2004
 Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos patrimoniais Danos futuros Danos não patrimoniais
I - Tendo a Autora 25 anos de idade na data do acidente, auferindo um vencimento anual de 924.000$00 e ficado com uma incapacidade permanente geral de 15%, ponderando o longo período de vida activa que tem à sua frente, que a incapacidade de que sofre, além de tender a agrava-se com a idade, é particularmente gravosa para uma mulher a dias que tem de executar de pé ou sobre os joelhos a maior parte dos trabalhos da sua profissão, trabalho cada vez mais procurado e melhor remunerado, justifica-se, ao abrigo da equidade, elevar um pouco a quantia que resultaria da fria proporção da sua incapacidade com o rendimento do trabalho, a render à taxa de 3%, fixando-se a indemnização por danos futuros, em resultado da incapacidade de ganho, em 25 mil Euros.
II - Considerando as dores sofridas tanto no acidente como posteriormente, na extracção de líquido do joelho, na fisioterapia, o andar com auxílio de canadianas durante 2 meses, a dificuldade em fazer tudo o que exija algum esforço físico, nomeadamente caminhar, subir e descer escadas, tudo a prolongar-se e a agravar-se com o passar dos anos, é ajustado fixar em 7.500 Euros a indemnização por danos não patrimoniais.
Revista n.º 4039/04 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Ribeiro de Almeida Nuno Cameira