Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-12-2004
 Denominação social Registo Nacional de Pessoas Colectivas Princípio da novidade
I - O elemento 'Delta' na denominação social 'Delta Língua' permite e induz o consumidor a tomá-lo pelo 'Delta Traduções' da sociedade recorrida, isto é, a tomar a sociedade recorrente pela sociedade recorrida.
II - Daqui se conclui que a função essencial de individualizar o comerciante não ficaria assegurada, sendo violado o princípio da novidade com a manutenção do direito ao uso da denominação social 'Delta Língua'.
III - Tendo em conta o tipo de sociedades em causa, o objecto social e a sede de cada uma (uma em Lisboa, outra em Cascais), a susceptibilidade de confusão da denominação da recorrente com a da recorrida, que lhe é anterior, deve ser confirmada a declarada de perda do direito ao uso da denominação social da recorrente (art.ºs 33, n.ºs 1 e 2, e 60, n.º 1, do RJRNPC).
Revista n.º 4022/04 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante