Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-12-2004
 Base Instrutória Ampliação da matéria de facto Coacção moral Nulidade Anulabilidade Anulação Limites da condenação
I - Saber se foi omitida na base instrutória a quesitação de factos alegados pelo réu, na sua contestação, com interesse para a decisão da causa constitui uma questão de direito, visto que, a concluir-se por tal omissão, terá sido violado o disposto no art.º 511, n.º 1, do CPC.
II - Provando-se que antes de ter outorgado a procuração irrevogável documentada nos autos, o Réu ameaçou a Autora de agressão física, e que ela apenas outorgou a dita procuração face às ameaças de agressão física e pressão que o Réu exerceu sobre ela, deve concluir-se que a procuração em causa foi obtida mediante coacção moral, o que, nos termos do art.º 256 do CC, determina a respectiva anulabilidade.
III - Decretar a anulação quando, por erro de qualificação jurídica, a parte pediu a declaração de nulidade não corresponde a condenar para além do pedido em quantidade ou em qualidade, até porque os efeitos da anulabilidade, uma vez verificada, são os mesmos da nulidade (art.º 298 do CC).
Revista n.º 3879/04 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo