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ACSTJ de 14-12-2004
Contrato de empreitada Imóvel destinado a longa duração Defeito da obra Excepção de não cumprimento
Encontrando-se provados os defeitos da obra e condenada a Ré a reparar tais defeitos, tem a Autora a faculdade de recusar a sua prestação em falta, correspondente à parte do preço que está por pagar, enquanto a Ré não proceder à reparação desses defeitos (art.º 428 do CC), com a consequente improcedência do pedido reconvencional.
Revista n.º 4014/04 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) Lopes Pinto Pinto Monteiro
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