Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-12-2004
 Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos patrimoniais Danos futuros Indemnização
I - A incapacidade parcial permanente constitui fonte de um dano futuro de natureza patrimonial, traduzido na potencial e muito previsível diminuição ou frustração de ganhos, na mesma proporção do apurado 'déficit' físico ou psíquico, independentemente da prova de prejuízos imediatos nos rendimentos do trabalho da vítima, ou seja, mesmo que se não prove ter resultado actualmente da incapacidade física uma efectiva diminuição dos proventos do lesado.
II - Assim, vem sendo entendido por este Supremo que o lesado não tem de alegar perda de rendimentos laborais para lhe ser atribuída indemnização por danos patrimoniais decorrentes da incapacidade permanente parcial, apenas tendo de alegar e provar que sofreu tal incapacidade, dano esse cujo valor deve ser apreciado equitativamente pelo tribunal.
III - Com efeito, o 'déficit' físico ou psíquico verificado coloca o lesado, com toda a probabilidade, em desvantagem na progressão profissional e na concorrência do mercado de trabalho, além de, previsivelmente, lhe antecipar a reforma, com a correspondente perda do valor da pensão respectiva, originando, assim, uma potencial e muito previsível frustração de ganhos, na proporção do 'déficit', que, mercê do acidente, se viu na obrigatoriedade de suportar.
IV - Provando-se que em consequência do acidente o Autor ficou a padecer de incapacidade parcial permanente de 25% e que, à data do mesmo, tinha 25 anos e era comissionista no sector da mediação imobiliária, auferindo cerca de Esc. 100.000$00 por mês, e considerando o pequeno valor das taxas de juro e a natural desvalorização da moeda a longo prazo, é devida indemnização por danos patrimoniais futuros decorrentes daquelaPP, não pecando por excesso o valor atribuído pela Relação de Esc. 10.000.000$00.
Revista n.º 4070/04 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Ribeiro de Almeida