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ACSTJ de 14-12-2004
Sociedade comercial Prestação de contas Inquérito judicial Erro na forma de processo Tribunal competente Tribunal de comércio
I - Após a entrada em vigor do CSC, a prestação de contas que um sócio entenda exigir dos gerentes tem um processo próprio que é o inquérito judicial. II - O processo de inquérito judicial tem que correr nos tribunais de comércio por força do art.º 89, n.º 1, al. c), da LOFTJ. III - Tendo o requerente instaurado acção de prestação de contas no tribunal de comarca não obstante a forma de processo adequada para fazer valer a sua pretensão fosse o inquérito judicial, ocorreu erro na forma de processo que acarreta a nulidade prevista nos art.ºs 199 e 202, ambos do CPC, por não ser possível aproveitar qualquer um dos actos praticados.
Agravo n.º 3880/04 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Nuno Cameira Sousa Leite
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