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ACSTJ de 16-12-2004
Agravo Admissibilidade Registo predial Presunção Conflito de direitos Usucapião Direito de propriedade Reivindicação Posse de boa fé
I - Sendo certo que em recurso de revista, nos termos do art.º 722, n.º 1, do CPC, o recorrente pode impugnar o acórdão recorrido, quer com fundamento na violação da lei substantiva, quer ainda com base em violação de lei de processo, o STJ só conhece da matéria respeitante à invocada violação da lei adjectiva se desta for admissível recurso, nos termos do n.º 2 do art.º 754 do mesmo diploma. II - A norma do n.º 1 do art.º 5 do Código de Registo Predial (os factos sujeitos a registo só produzem efeitos em relação a terceiros depois da data do respectivo registo) é afastada, no que toca aos direitos referidos na alínea a) do n.º 1 do art.º 2, isto é, os direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão, pelo regime excepcional do n.º 2, alínea a) do mesmo art.º 5, em cujos termos a usucapião em nada é prejudicada pelas vicissitudes registrais. III - No conflito entre direitos incompatíveis sobre a coisa, se alguém se fiou apenas na situação registral, nada pode contra a usucapião, ultima ratio na solução dos conflitos entre adquirentes de direitos reais, que o titular verdadeiro pode invocar nos termos gerais. IV - Só é de boa fé a posse de uma parte de um prédio quando o possuidor adquirente desconhecia, sem culpa, a desconformidade entre a situação registral e a situação substantiva. V - A acção de reivindicação de propriedade, com fundamento no n.º 1 do art.º 1311 do CC, é integrada por dois pedidos entre si logicamente articulados: 1.º - reconhecimento judicial do direito de propriedade do autor sobre a coisa reivindicada; 2.º - condenação do demandado a restituí-la ao seu proprietário. VI - É uma acção que constitui a pretensão do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário ou do proprietário possuidor contra o detentor, devendo, por isso, ser proposta contra quem, no momento da propositura, for possuidor ou detentor da coisa reivindicada.
Revista n.º 3869/04 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa
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