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ACSTJ de 16-12-2004
Propriedade horizontal Parte comum Sótão Assembleia de condóminos Autorização
I - Um sótão de um condomínio que não esteja afecto ao uso exclusivo de um só condómino deve-se presumir como integrando as partes comuns. II - Se a assembleia de condóminos autorizou uma condómina, a seu pedido, a ocupar um sótão, prova-se que o mesmo não fazia parte da fracção autónoma da referida condómina. III - Essa autorização não pode alterar o título constitutivo da propriedade horizontal, não tendo efeitos reais, mas tão só meramente obrigacionais.
Revista n.º 3814/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Noronha do Nasc
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